E hoje vamos abordar um tema, não menos polémico, ou
até talvez ainda mais polémico que o de ontem. Iremos falar no direito atribuído
à mulher com a Interrupção Voluntária da Gravidez. E então como fica o homem
perante tudo isto? Todos os direitos são atribuídos à mulher e então o homem,
fica esquecido? Neste momento estamos perante homens que andam ao sabor da
corrente que guia as mulheres, et voilá, se a mulher quer um filho o
homem é brindado com esse presente, se a mulher não quer o filho, ao homem é
arrancado sem dó nem piedade esse grande pedaço do seu coração. Então e se o
homem quiser esse filho? Ou pelo contrário se o homem não quiser ser pai? São
estas questões que hoje iremos ver abordadas aqui pelo blogue.
Iremos falar do homem como tal marioneta nas mãos da mulher que se vê endeusada
por estas leis que muito gostam de a proteger, qual sexo fraco!
INTRODUÇÃO
Longe vão os
tempos em que, nas sociedades ocidentais, as mulheres eram vistas como meros
“objectos” ao total dispor do homem.
As sociedades
evoluem e com elas os valores sociais também vão sendo alterados. Há alguns
séculos atrás, a mulher era como que “propriedade” do homem, vivia-se numa
sociedade patriarcal, em que a mulher enquanto solteira pertencia ao pai e
assim que casava passava a ser pertence do marido e em muitas situações deixava
mesmo de ter qualquer contacto com a sua família, para passar a ser apenas da
família do marido.
A mulher não
tinha qualquer direito na toma de decisões, não tinha direito a escolher com
quem casar, não tinha direito a qualquer opinião sobre as questões familiares,
apenas se limitava a cumprir ordens as quais eram dadas pelo seu marido, não
tinha direito de voto, não podia trabalhar, limitando-se apenas a tratar das
tarefas domésticas, da casa, dos filhos, sempre sob o “olhar atento e
controlador” do marido.
Nas sociedades
ocidentais, tudo isto se alterou, e lentamente, com passos cuidadosos mas firmes,
começamos a ter mulheres que se foram emancipando, construindo uma família sua,
com ela a escolher o homem que queria para seu marido, uma mulher que trabalha
fora de casa, independente, mas que continua a cuidar da sua família, dos seus
filhos, da sua casa, mas agora com a ajuda do marido, em que ambos dividem as
tarefas domésticas e ambos com o seu trabalho fora de casa, contribuem
economicamente para o sustento da sua família. Temos as mulheres com o direito
de escolha, com o direito ao voto, com a igualdade entre sexos que elas tanto
lutaram para conseguir, e finalmente conseguiram.
Fundamentalmente,
todas estas conquistas das mulheres, circularam em torno de uma luta, igualdade
de direitos e deveres, entre homens e mulheres. As mulheres lutaram e
conseguiram essa mesma igualdade. E hoje em dia vêem-se a braços com uma
sociedade altamente competitiva, em que não importa o sexo do ser humano que se
encontra em competição, homens e mulheres lutam por um mesmo posto, medindo forças entre
iguais. E com toda esta competição por um “pódio” na sociedade, houve algo
muito importante que começou a ser descurado, a Família. A mulher viu-se a ter
que escolher entre o trabalho e o tempo para a família…entre o trabalho e os
filhos…sendo que, neste momento temos uma sociedade que cada vez mais corre por
uma luta pela vida social, e menos pela luta pela família, cada vez se casa
mais tarde, o casamento deixou de ser uma prioridade, as relações fortuitas
passaram a aumentar exponencialmente e outros problemas, outras questões, foram
surgindo, como por exemplo um filho que indesejadamente foi gerado.
Levantando-se desta forma, por esta e outras razões, a questão de como fazer a
uma gravidez indesejada? E Então, nesta sociedade evoluída que vivemos, assim
surgiu em Portugal a resposta legal, Interrupção Voluntária da Gravidez, e
desta forma, vimos então a mulheres com menos um problema para resolver.
Pois é, como
acima está referido, com a I.V.G., têm as mulheres o problema resolvido, mas
então, e o homem?, como fica o homem no meio desta situação?, é pai, ou só é
pai se a mulher quiser?, Se a mulher quiser recorrer a uma I.V.G., ao homem não
é dado o direito de poder escolher ser pai., E quando a mulher não quer
recorrer à I.V.G. porque é o homem obrigado, embora contrariado, a ser pai?
SER PAI…UM DIREITO…OU UM DEVER?
Na sequência
do referendo nacional realizado a 11 de Fevereiro de 2007, foi aprovada a lei
que exclui a ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez
realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas, quando efectuada por
médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou
oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida.
Lei n.º 16/2007, de 17
de Abril, Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
A qual entrou em vigor a 22 de Abril de 2007, nos termos que se
seguem:
“A Assembleia da República
decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição (JusNet
7/1976), o seguinte:
Artigo 1. Alteração
do Código Penal.
O artigo 142.º do Código
Penal, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15
de Março (JusNet 10/1982), e pela Lei n.º 90/97, de 30 de Julho (JusNet
72/1997), passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 142. [...].
1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por
médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou
oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando:
a) ...
b) ...
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a
sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for
realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez,
excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção
poderá ser praticada a todo o tempo;
d) ...
e) For realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10
semanas de gravidez.”
Até à alteração legislativa de 2007 era a seguinte a
redacção do artigo 142.º do Código Penal, no qual estava previsto a
“Interrupção da Gravidez não Punível”:
“1 - Não é punível a
interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento
de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida,
quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de
grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da
mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave
e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher
grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) (*) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá
a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for
realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou
por outro meio adequado de acordo com as leges artis, excepcionando-se
as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada
a todo o tempo;
d) (*) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade
e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16
semanas.
2 - A verificação das circunstâncias que tornam não punível a
interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado
antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja
direcção, a interrupção é realizada.”
A partir de 2007
com a entrada em vigor da nova lei, passou ainda a ser possível em Portugal, a
interrupção da gravidez, até às primeiras 10 semanas, por opção da mulher. Com esta
significativa alteração legislativa vários foram os valores que foram tocados e
alterados, mas aquele a que nos propomos analisar neste trabalho é apenas um.
Aquele que põe em causa o direito do homem de querer ser pai. Aquele que nos
atreveríamos a dizer que provavelmente violará o artigo 13.º da Constituição,
quando este fala na não discriminação em função do sexo. Pois, se é verdade que
com a legalização da IVG, estamos a defender o direito da mulher em poder optar
ser mãe ou não, estamos de igual forma a violar o direito do homem a essa mesma
opção. Mas como não poderíamos obrigar uma mulher a levar uma gravidez avante,
sob pena de estarmos a violar a esfera jurídica dela, a usar o seu corpo contra
a sua vontade, não poderemos, portanto, de forma alguma, deixar para o homem a
capacidade de escolha de poder ser pai, pois isso levar-nos-ia a questões muito
mais complicadas e provavelmente inultrapassáveis. Mas então, podemos obrigar o
homem a ser pai contra a sua vontade?, quando a mulher não quer fazer uso da
IVG, mesmo quando o homem a informa de forma linear e peremptória que não quer
ser pai? Pois se por um lado, temos uma mulher com a capacidade de escolher ser
mãe ou não ser, por outro lado temos um homem sem qualquer capacidade de
escolha, uma vez que se este quer ser pai e a mulher não quer, prevalece a
vontade da mulher que recorrerá legalmente à IVG e o homem não será pai e se o
homem não quer ser pai e a mulher quer, esta tem o direito de continuar com a
gravidez até ao fim da qual irá nascer uma criança, que será um filho dos dois
e o qual irá gerar todos os deveres conhecidos no âmbito das responsabilidades
parentais (artigos 1877.º e ss. Código Civil), para um pai que nunca quis ser
seu pai, mas ao qual nunca lhe foi dado o direito de escolha e agora vê-se a
braços com obrigações que nunca ninguém se preocupou em atribuir-lhe o direito
de escolher não as ter, violando e alterando desta forma, contra a vontade do
homem, a sua própria esfera jurídica. Temos assim mulheres com todos os
direitos salvaguardados e homens sem direitos apenas com deveres, ao sabor da
decisão da mulher.
Posto isto,
apraz-nos questionar, se não deveria ser atribuído ao homem também algum
direito, não violando de forma alguma a esfera jurídica da mulher, mas deixando
também para este a capacidade de poder escolher querer ser pai ou não querer?
RENUNCIAR A SER PAI…UM DIREITO
Cabe-nos agora
então defender, que o homem, possa também ele, ter direito de escolha, tal como
tem a mulher, de ser pai ou escolher não o ser.
Então, e uma vez
que já nos debruçamos sobre o assunto e concluímos que é inviável, por
impossibilidade legal, obrigar uma mulher a fazer um aborto contra a sua
vontade, tal como é completamente impossível obrigar a mesma mulher a seguir
com uma gravidez até ao fim contra a sua própria vontade, resta-nos então a
hipótese do homem, logo que tem conhecimento da gravidez, poder de forma
expressa, totalmente livre e inequívoca vir a renunciar ao direito ou dever de
ser pai de um filho que ele não deseja.
Se é bem verdade
que posta esta hipótese muitas questões se levantam, também não é menos verdade
que se para permitirmos a existência legal da IVG tivemos que ultrapassar
inúmeras questões morais, para aceitarmos a legal renuncia do homem a querer
ser pai, também teremos que ser capazes de ultrapassar diversas questões
morais, sendo que apenas desta forma conseguiremos fazer justiça, acabando com
a discriminação positiva da mulher em relação ao homem. Será que não é apenas
desta forma que iremos conseguir obter valores equilibrados?
Muito se fala da
defesa do superior interesse da criança. Mas questionamo-nos se ao obrigar um
pai que não o quer ser, a perfilhar uma criança, estamos a fazer com que uma
criança cresça com a consciência de que o pai não a quer e apenas contribui
monetariamente por decisão imposta pelo tribunal, estando desta forma a
criarmos um adulto provavelmente revoltado, o qual tem a perfeita consciência
que cresceu com a ajuda do dinheiro de um homem que o rejeitou desde o inicio.
Parece-nos que seria bem mais saudável, e protegeria de forma muito mais
veemente o superior interesse da criança, se este pai não fosse forçado a ser
pai, e pudesse desde logo renunciar a esse facto, tendo a mãe a liberdade de
optar ter o filho sozinha ou não, mas se decidisse levar a gravidez avante,
iria criar uma criança perfeitamente saudável, a qual não teria que viver com a
rejeição e constantes conflitos com o progenitor, crescendo com a consciência de que
tinha uma mãe ao seu lado que lhe dá todo o amor a que tem direito, e sem a
pressão de saber que tem um pai que na realidade não tem.
Não será por
certo ao obrigar um homem a registar uma criança, dando-lhe o nome e pagando
uma pensão de alimentos, que o Estado irá conseguir obrigar um homem a ser pai.
Pai é muito mais do que tudo isto. Pai é dar a presença e o amor, transmitindo
valores de dignidade, de respeito e educação. Pai é estar presente nas
primeiras conquistas, sejam elas grandes ou pequenas. Pai é ensinar a rir e
limpar as lágrimas sempre que necessário e isto nenhuma lei, nenhum estado,
ninguém, consegue obrigar que um homem o seja, porquanto, nunca se conseguindo,
por muita luta que se tenha, nunca estará salvaguardado o superior interesse da
criança. Obrigar um homem a ser pai, apenas estamos mais uma vez a atribuir
direitos à mulher e a retirar direitos ao homem. A criança que é indesejada por
um dos progenitores, nunca terá de forma alguma os seus interesses totalmente
salvaguardados, por muito que se tente, conseguindo apenas que essa criança
cresça envolta de lutas que apenas lhe são em todo prejudiciais e nunca terá o
objectivo inicial alcançado que seria o de ter um pai. Este pai nunca existirá
porque foi obrigado, apenas figurará uma espécie de homem do dinheiro que se
limita a fazer depósitos em conta, nunca podendo a criança contar com esta
figura para nada. Desta forma, e por tudo isto, acreditamos que será muito mais
benéfico para a criança nunca ter este pai. Dar o direito ao homem de poder
decidir não ser pai, colocando-o desta forma em igualdade com a mulher, é sem
duvida alguma a decisão acertada e a única possível e coerente.
P.S.
Não estamos de forma alguma com este texto a manifestar a nossa opinião quanto ao facto de sermos contra ou a favor da I.V.G., o que queremos aqui manifestar é que homem e mulher deverão ter direitos iguais, pois se a mulher tanto luta pela igualdade, nunca se poderá esquecer que, enquanto for tratada, de uma forma ou de outra, com discriminação positiva e aceitando esse dado, nunca será igual ao homem, estará sempre, isso sim, numa posição de inferioridade, pois o que é igual não precisa de ser beneficiado ou usufruir de privilégios, simplesmente é igual e sim.
R.A.O.