sexta-feira, 12 de abril de 2013

A DECISÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (TC) RELATIVA AO ORÇAMENTO DE ESTADO (OE)


Define o artigo 221.º da Constituição da República Portuguesa o, actualmente, tão badalado, Tribunal Constitucional, fazendo-o desta forma:

TÍTULO VI
Tribunal Constitucional

Artigo 221.º
Definição

O Tribunal Constitucional é o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.

 

Sendo que no artigo 223.º também da nossa Constituição, vemos aí enunciada a competência deste mesmo tribunal, do qual transcrevemos apenas (e porque é o que mais nos importa para o caso) o seu n.º1:

Artigo 223.º
Competência

  1. Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade, nos termos dos artigos 277.º e seguintes.

 

E desta feita, vemo-nos remetidos para os artigos 277.º e ss. da CRP, dos quais passamos então a transcrever o artigo 277.º, apenas para um melhor enquadramento do que para a frente iremos passar a analisar e comentar, assim aqui fica a transcrição:

PARTE IV
Garantia e revisão da constituição

TÍTULO I
Fiscalização da constitucionalidade


Artigo 277.º
Inconstitucionalidade por acção

1. São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.

2. A inconstitucionalidade orgânica ou formal de tratados internacionais regularmente ratificados não impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica portuguesa, desde que tais normas sejam aplicadas na ordem jurídica da outra parte, salvo se tal inconstitucionalidade resultar de violação de uma disposição fundamental.

Já em relação ao Orçamento de Estado e de uma forma muito breve e resumida, só mesmo para fazer um rápido enquadramento, este é uma Lei de Valor Reforçado, no qual estão previstas e autorizadas as receitas e as despesas a efectuar pelo Estado no ano seguinte, o qual é elaborado pelo Ministério das Finanças, aprovado pelo Governo, sendo que este o vai enviar para a Assembleia da República sob a forma de Proposta de Lei, até 15 de Outubro de cada ano, para que esta o discuta e proceda à aprovação final. 

E agora que estamos legalmente situados na questão que nos últimos dias tanto tem sido abordada em todos os meios de comunicação social e seus similares, vamos tentar iniciar uma abordagem critica (o que não significa negativista ou do contra), desta questão e da posição do Tribunal Constitucional e consequentemente do Governo.

Se certo é que o TC é o tribunal competente para apreciar estas questões de Constitucionalidade, a verdade também é, que, quando de uma forma livre, o vem fazer para a comunicação social, se expõe assim desta forma, a que hajam apreciações e juízos de valor sobre a posição que este Órgão tomou.

De uma forma apartidária e livre de politiquices, pois se de politica até somos grandes apreciadores, abominamos liminarmente qualquer forma de brejeira politiquice, vamos então dar a nossa humilde e modesta opinião, quanto ao que nos últimos dias se tem vivido e discutido, relativamente ao chumbo pelo TC de grande parte do OE que lhe havia sido dado a apreciar.

Se bem que somos da opinião que a decisão do TC é todavia para ser cumprida e de forma alguma violada, também nos é dado a crer, que não é por questionarmos tal decisão, que estaremos a colocar em causa a inviolabilidade de tal decisão. Isso nunca nos passaria pela cabeça, pois se o TC decidiu é para ser cumprido, ou não fosse a nossa Constituição a primazia das nossas leis, ou seja, o topo da pirâmide. E antes que nos caiam em cima os críticos, rectificamos que este topo da pirâmide talvez já tenha tido dias mais luminosos, uma vez que a nossa própria Constituição permite que os Tratados Internacionais possam de alguma forma prevalecer sobre a própria Constituição.

E agora permita-nos, Camilo Lourenço, se bem que até concordamos com grande parte daquilo que vai dizendo, não podemos deixar de fazer um pequeno reparo, pois nisto do Direito devemos ser rectilíneos e extremosamente cuidadosos, e como o ouvimos em tempos dizer que os Tratados Internacionais prevalecem sobre a Constituição, queremos apenas pedir-lhe um pouco mais de rigor nas palavras de quando de Direito se trate, se bem que tem o Camilo esse mesmo dom da palavra, e por norma é bastante rigoroso no seu meritório trabalho, mas nesse dia escapou-lhe um pequeno mas importante reparo, os Tratados Internacionais prevalecem sim sobre a Constituição da República Portuguesa, desde que, dessa inconstitucionalidade não resulte uma violação das normas fundamentais. Mas que de Finanças estava o prezado Camilo a falar e nesse âmbito não ousamos nós aprofundar, permita-nos desta feita, apenas este pequeno reparo jurídico.

Assim sendo, e uma vez que o TC decidiu chumbar grande parte do OE, vemo-nos a braços com uma decisão ambígua e que nos faz pensar no que devemos concluir de tal decisão.

Sem dúvida que em termos literalmente constitucionais esta decisão do TC foi a decisão acertada uma vez que não permitiu que tal OE violasse princípios constitucionais. Mas será que com esta decisão foram realmente asseguradas as prossecuções que o Direito em si mesmo visa atingir?

Não estamos todavia a dizer que deveríamos violar os princípios constitucionais para conseguirmos aprovar o OE, estamos antes a questionar se os fins do Direito, na sua plenitude de palavra e de ordem, foram desta forma atingidos.

Se de forma literal tentarmos “traduzir” os artigos constitucionais que fundamentaram o chumbo do OE pelo TC, provavelmente iremos concluir que a decisão do TC foi a decisão correcta, mas se em vez disso formos antes ao espírito da lei, ao que aqueles preceitos constitucionais visam atingir, muito provavelmente tenderemos a concluir que este chumbo não deveria ter existido.

Estamos a viver numa situação de crise altamente critica, e que não são agora estes sete anos que nos deram a mais para cumprir com o pagamento da divida que nos vão resolver o problema, isto foi apenas um balão de oxigénio que nos vieram trazer, mas vamos de toda a forma ter que continuar com os cortes e com a recessão tal e qual ao que vinha a acontecer até aqui, pois caso contrário o oxigénio do balão acaba e nesse mesmo momento o país sufoca.

Foi esta decisão do TC ajudar em alguma coisa os portugueses que neste momento estão e vão continuar a estar com a corda no pescoço? NÃO. Não pensem os funcionários públicos que por lhes ter sido novamente atribuído o subsídio que vão ter desta forma mais dinheiro no final do mês. Não pensem os desempregados, reformados, pensionistas, que vão desta feita ter o seu bolso com mais uns tostões no final do mesmo mês. Não vão ver de forma alguma os seus ordenados, pensões ou subsídios acrescidos. Como, e muito bem, disse Medina Carreira, este chumbo do TC apenas veio fazer com que os Portugueses no final do ano ficassem com bem menos do que um subsídio.

Tal como referiu o Professor Marcelo Rebelo de Sousa e tantos outros comentadores políticos, também nós somos da opinião de que este acórdão do TC padeceu de fundamentação, ao tentarem não cair no erro da falta dela, foram buscar tantas questões de âmbito financeiro, às quais depois se viram dificultados a conseguir justificar, e agora só em jeito de “quebra-gelo” talvez tivesse sido preciosa a ajuda do nosso caríssimo Camilo Lourenço.

Não ousamos aqui de forma alguma questionar pessoas, pois essas serão sem sombra de duvida, muito mas muito mais qualificadas do que nós para tomar estas mesmas decisões, são com certeza Magistrados dotados de todas a qualificações necessárias para ocuparam a Alta posição que ocupam e somos a crer que quando questionamos uma decisão, não estamos de maneira nenhuma a questionar o decisor, pois esse é uma pessoa distinta da decisão que tomou, se assim não fosse como justificaríamos no dia a dia da justiça dos nossos tribunais os recursos que diariamente se realizam?, decisões boas e más todos nós vamos tomando ao longo das nossas vidas e quem nunca tomou uma decisão da qual mais tarde até se veio a arrepender?, e nem por isso é melhor ou pior pessoa. Esta decisão destes Juízes foi com certeza aquela que no momento lhes pareceu a mais indicada, mas do nosso ponto de vista e analisando a situação em que se encontra o país, não foi de maneira alguma a decisão acertada.

Esta decisão não é de todo a culpada pela austeridade em que vivemos, pois esta vem de um percurso com décadas de decadência politica que se foi instalando e apoderando desta Nação, mas esta decisão veio sem duvida dificultar a vida dos portugueses que neste momento tão cruel se encontram numa brutal incerteza do que irá acontecer… Se esta decisão tivesse sido diferente, teríamos sem duvida “o mal dividido pelas aldeias”, agora com esta decisão vamos ter o mal muito mais concentrado.

Se com o OE que foi chumbado pelo TC havia cortes de um subsidio para todos, agora que ele não passou, talvez alguns ganhem o malfadado subsídio, mas muitos não vão ganhar nem subsidio nem ordenado, pois irão com certeza ser apanhados pelas malhas do desemprego, porque agora talvez seja inevitável o desemprego na função pública.

Se o TC queria com esta decisão prosseguir o Principio da Igualdade, esqueceu-se com total certeza de verificar que até agora o que nunca existiu foi Igualdade nenhuma entre Função Pública e Privada, o que existiu e vai continuar a existir foi sempre um Principio de Desigualdade, sendo os privados sempre os mais sacrificados. Pois senão vejamos:

- Porque ninguém questiona a ADSE? Têm por acaso os empregados do sector privado algum serviço de saúde especial?

- Porque ninguém questiona o horário reduzido da função pública?

- Porque ninguém questiona a idade de reforma da função pública?

- Porque ninguém questiona os ordenados da função pública em comparação com os privados?

- Porque ninguém questiona o facto de não haver despedimentos na função pública?

- Porque ninguém questiona que à função pública não seja aplicado o Código do Trabalho?

E tantas, mas tantas outras questões que poderíamos colocar em que iríamos sem duvida concluir que a função pública, ao longo dos anos, foi sempre privilegiada em relação aos trabalhadores do sector privado, mas nisto ninguém repara e ninguém percebe que é inconstitucional por violar o tão conhecido Princípio da Igualdade, será por distracção?

Se concordamos com todas as medidas deste governo, já o dissemos anteriormente e reiteramos agora, claro que não concordamos, pois que outras medidas podiam ser tomadas e obviamente não seria de todo necessário estar sempre a ir ao bolso do “Zé Povinho”, pois que muitos cortes haveria para fazer nas mais altas instancias talvez, mas que a nossa Constituição, ou a aplicação desta não está a ajudar não está, talvez precisemos de um empurrãozinho, mas aqui já estaríamos a entrar por outro campo e este preferimos deixar para mais tarde, quando o Sol já for mais luzidio que este texto já vai longo.

E apenas em jeito de conclusão, tal como há uns dias atrás nós referimos num comentário por nós postado no facebook, esperamos que de forma constitucional não se tenha deitado por terra todo um esforço enorme feito pelos portugueses até este momento.

 
R.A.O.

1 comentário:

  1. E porque me revejo neste ponto de vista, muitos parabéns pelo blog, sempre a abordar temas interessantes e pertinentes.

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